

APÓS ENTRAR EM CONTATO VIA NOSSO APP.
1 - SOLICITAR O PRIMEIRO LAUDO TECNICO.
Oque acontecerá?
PROCURE EM SUA CIDADE O MAIS PRÓXIMO DE VOCÊ!
UM TÉCNICO DE UMA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, que ira a sua casa ou local onde esta o equipamento, com agendamento prévio por telefone, o técnico fará a inspeção e fará um laudo técnico que se constatar que o problema do seu equipamento é de origem da rede, seja por carga ou descarga, alta ou baixa tensão, descargas atmosféricas. o laudo sendo por danos da rede elétrica, cabe ressarcimento. Cabe a concessionária essa aprovação.
2 - Confirmado que o dano é passível de ressarcimento, deve-se solicitar um SEGUNDO LAUDO, exigência legal para confrontar e confirmar o Primeiro Laudo com uma assistência técnica diferente.
Em posse dos DOIS LAUDOS o cliente proprietário do contrato com a companhia de energia de sua cidade, completa toda documentações e dados pessoais através de nosso Aplicativo, para que seja feita a SOLICITAÇÃO.
3 - SOLICITAÇÃO e ACOMPANHAMENTO
A SOLICITAÇÃO SERÁ FEITA PELA EQUIPE RESSARCIDO EM NOME DO CLIENTE, EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO OFICIAIS das concessionárias, Gera-se um protocolo que acompanharemos junto com o cliente.
O prazo para pagamento após analises e deliberação positiva ou negativa, é de 15 a 20 dias, mas este prazo pode ser maior ou menor, isto é algo que depende apenas da concessionária.
Obs: No caso de deliberação NEGATIVA, infelizmente só pode-se, fazer algo judicialmente, e neste caso seria através de advogados especialistas neste assunto.
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quando o equipamento já tiver sido consertado, deve-se apresentar também:
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dois orçamentos detalhados para o conserto;
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o laudo emitido por profissional qualificado; e
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nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.
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Para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico, a distribuidora não pode exigir a nota fiscal ou outro documento de comprovação da aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência (g), e nem a comprovação ou declaração (h).
Após este contato, a distribuidora terá 10 dias corridos, contados a partir da data da solicitação, para a inspeção e vistoria do aparelho. Caso o equipamento danificado seja utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção é de apenas um dia útil.
Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da distribuidora sobre o resultado da análise.
Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual responsável pelo setor ou à própria Aneel.
A distribuidora fica livre da responsabilidade pelo ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas; impedimento de acesso às instalações da unidade consumidora ou aos equipamentos objeto da solicitação; inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; recebimento da solicitação fora do prazo de 5 anos; comprovação da ocorrência de religação da unidade consumidora à revelia, ligação clandestina ou ligação proveniente de terceiros que não possua outorga para distribuição de energia; ou comprovação de que o dano foi ocasionado por interrupções associadas à situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente.
Em caso de danos não materiais, como, por exemplo, o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ampara o consumidor. Em situações desse tipo, o usuário pode pedir reparação dos prejuízos que sofreu também junto à distribuidora e, caso não seja atendido, procurar o Procon local ou, ainda, recorrer à Justiça.
OQUE A RESSARCIDO FAZ PELOS CLIENTES?
Ela possibilita, através da tecnologia, atendimento com nossos especialistas em direitos consumeristas para organizar a solicitação, aproximar o cliente das assistências técnicas autorizadas, mais próximas de sua cidade, para adquirirem os laudos técnicos feitos por profissionais, imprescindíveis a solicitação de ressarcimento, a também conseguir efetuar os reparos necessários com profissionais.
A RESSARCIDO faz o acompanhamento, para que cada cliente tenha mais eficiência.